Uma embarcação só existe para a Autoridade Marítima, a partir do momento em que ela entra em processo de inscrição numa Capitania, Delegacia ou Agência do Tráfego Aquaviário, ou ainda em processo de registro no Tribunal Marítimo caso seu comprimento seja igual ou maior que 24 metros e com arqueação bruta maior que 100 (cálculo feito por engenheiro naval ou tecnólogo, dos espaços internos que sejam habitáveis ou possam acomodar cargas).
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Em conformidade com a Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), o proprietário terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para registrar a sua embarcação, contados da data:
a) Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e
ação; ou
c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e ou registrada, quando adquirida ou
construída no estrangeiro.
OBS. Esse prazo também deverá ser observado no caso da transferência de propriedade
das embarcações existentes
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PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
1) Documentos comprobatórios de propriedade: CONFORME CADA CASO: NOTA FISCAL E DECLARAÇÃO DO FABRICANTE - DECLARAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTRADA EM CARTÓRIO OU OUTROS COMPROVANTES LEGAIS EXIGIDOS PELA AUTORIDADE MARÍTIMA. NO CASO DE EMBARCAÇÕES JÁ INSCRITAS SERÃO ACEITOS RECIBOS DE COMPRA E VENDA PARA OS TIE (TÍTULOS DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO) ANTIGOS (BRANCOS), E PARA OS MAIS RECENTES, NA COR VERDE, A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE QUE ACOMPANHA O TÍTULO DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO. EM AMBOS OS CASOS DEVERÃO SER RECONHECIDAS AS FIRMAS DO VENDEDOR E DO COMPRADOR POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO.
2) Empresa: CNPJ - CÓPIAS AUTENTICADAS DO REQUERIMENTO OU CONTRATO SOCIAL, COMPROVANTE ATUAL DE RESIDÊNCIA DA EMPRESA, AUTONOMIA CLARA NOS DOCUMENTOS DA EMPRESA DE QUEM ASSINA PELA EMPRESA OU SOCIEDADE QUE DEVERÁ APRESENTAR: CÓPIAS AUTENTICADAS DO RG - CPF - CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU RESERVISTA (QUALQUER DAS TRES) E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ, TELEFONE OU ÁGUA)
3) Pessoa Física: CÓPIAS AUTENTICADAS DO RG - CPF - CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU RESERVISTA (QUALQUER DOS TRES) E UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ, TELEFONE OU ÁGUA).
4) Preenchimento de formulários (Anexos da NORMAM, conforme cada caso): Requerimento, Termo de Responsabilidade, Boletim de Atualização de Embarcação (BADE), Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação (BSADE), Anexo 2 E no caso de Transferência de Propriedade.
5) Uma fotografia colorida da embarcação de 15 x 21 cm: A embarcação deverá ser mostrada por um dos bordos devidamente pintada, com as marcações no costado determinadas pela NORMAM, completamente visível de proa a popa, sem cortes.
6) Pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU): Anexar o original processo
7) Recolhimento do Seguro Obrigatório (DPEM): Anexar cópia ao processo (O SEGURO OBRIGATÓRIO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO)
OBS. Processos encaminhados e acompanhados por terceiros serão aceitos com procuração particular, com a firma do outorgante reconhecida. Excetua-se a essa procuração a autonomia para assinar Termos de Responsabilidade e outros procedimentos previstos na legislação que exigem o Instrumento Público.
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ÁREA TÉCNICA: Acompanhamento de inspeções, vistorias intermediárias ou de renovação em embarcações, retirada de exigências ou ainda serviços que reiqueiram acompanhamento e assinatura de Engenheiro Naval.