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Atenção: As Capitanias (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG), podem, em função das características da área sob sua jurisdição, estabelecer Normas e Procedimentos. No nosso caso são Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal. consulte no site: www.cfpn.mar.mil.br



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CARTILHA DO PESCADOR

CARTILHA DO PESCADOR

 

 

 



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SOBRE O ARRAIS AMADOR E MOTONAUTA
SOBRE O ARRAIS AMADOR E MOTONAUTA

           Arrais Amador (idade mínima 18 anos): Navegante apto a conduzir embarcações classificadas para esporte e recreio independente do seu porte, sem fins comerciais, nos limites da navegação interior.

         Entende-se por navegação interior, a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baias, angras,  enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.

         O candidato será submetido a uma avaliação com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com duração de duas horas. Será aprovado aquele que obter 50% de acertos.

        A CHA (Carteira de Habilitação de Amador) valerá por 10 (dez anos) quando deverá ser renovada sem  novo exame.

               Motonauta (idade mínima 18 anos), Apto a conduzir moto aquáticas nos limites da navegação interior.

Comentário: Se você ainda não é habilitado para navegar, a primeira habilitação sugerida é o Arrais Amador. Sendo aprovado, basta adquirir o atestado de frequência conforme orientação abaixo para acrescentar a de motonauta na habilitação.

       Após 2 de julho de 2012, os amadores habilitados nas categorias de CAPITÃO-AMADOR, MESTRE-AMADOR  e ARRAIS-AMADOR  interessados  em  obter  a habilitação  de  MOTONAUTA, deverão  cumprir  o procedimento  de renovação  da  CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR  e  apresentar à  CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico,  de revendedores/concessionárias  de moto  aquática,  de empresas especializadas  em treinamento  e  formação  de  condutores  de  embarcações  e  moto aquática ou de estabelecimento náutico cadastrados pela Autoridade Marítima, comprovando através de um atestado de frequência conforme orienta a NORMAM 3, que realizaram, no mínimo, três horas de aulas práticas em moto  aquática.  Não  há necessidade  de  se fazer  prova  escrita  para  MTA  nessa situação. 

OBS. Aos amadores habilitados ou que renovaram sua CHA antes de 2 de julho de 2012, será mantida a concessão de motonauta pela legislação antiga, entretanto, na renovação após essa data, todos os interessados em manter a concessão, deverão alinhar-se a regra acima.