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Atenção: As Capitanias (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG), podem, em função das características da área sob sua jurisdição, estabelecer Normas e Procedimentos. No nosso caso são Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal. consulte no site: www.cfpn.mar.mil.br



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CARTILHA DO PESCADOR

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Documentos pessoais/exigências para o exame
Documentos pessoais/exigências para o exame

DOCUMENTOS: Para  efetuar  sua  inscrição,  o  candidato  deverá  apresentar  a  seguinte documentação:

1) Cópia autenticada de documento oficial de identificação, com fotografia e dentro  da  validade.  A  autenticação   poderá  ser  feita  no  próprio  local  de  inscrição, mediante comparação da cópia com o original caso seja feita diretamente na Capitania, Delegacia ou Agência.

2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa  Física  (CPF) ou outro documento oficial que conste o CPF 
3) Comprovante  de  residência  com  CEP, expedido  no  prazo máximo de noventa dias corridos, em nome do interessado ou com declaração autenticada em cartório do nome de quem constar a fatura; na impossobilidade de apresentar declaração de residência conforme anexo da NORMAM 3
4) Recibo da Taxa de Inscrição (GRU);
Observação:  no  caso  de  acréscimo MTA no mesmo processo em que o candidato foi aprovado para arrais, será cobrada apenas uma GRU;
5) Atestado  médico,  emitido  há  menos  de  um  ano,  que  comprove  bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
  caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado que possa restringir a segurança na condução da embarcação, deverá ser  apresentado  laudo  médico  circunstanciado  sobre  as  condições físicas  do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se  o  condutor atende requisitos  mínimos  de  segurança  para  a condução de embarcação;
OBS. O  atestado  médico  descrito  no  item anterior  é  dispensável  para  os candidatos  que  apresentarem  sua Carteira Nacional  de  Habilitação  (CNH)  dentro  da validade. A mesma observação do inciso anterior deve ser atendida;
6) Para  a  categoria  de  MTA,  declaração  comprovando  que  realizou  aulas práticas  com,  no  mínimo,  três  horas de  duração,  emitida  por marina,  entidade desportiva  náutica,  associação  náutica,  clube  náutico, revendedores/concessionárias de moto aquática, empresas especializadas em   treinamento e formação de condutores
de embarcações, inclusive de moto aquática, ou de escola náutica, cadastrada. 
7) Para a habilitação na categoria de ARA, o interessado deverá apresentar atestado com firma reconhecida, comprovando que possui, no mínimo,  seis  horas  de  embarque  em  embarcações  de  esporte  e/ou  recreio,  ou similares.  O  embarque,  comprovado  por meio  do  atestado,  tem  por  propósito familiarizar o interessado com as embarcações de esporte e recreio, no seu ambiente de operação, e os principais aspectos relacionados  à  sua condução,  com  segurança para si e para terceiros. Essa familiarização será supervisionada pelos tutores das Escolas Náuticas cadastradas. Uma vez que a escola náutica emitiu o atestado ele será anexado ao processo de inscrição e não será feita prova prática.
OBS. Processos encaminhados por terceiros só serão aceitos mediante procuração