Arrais Amador (idade mínima 18 anos): Navegante apto a conduzir embarcações classificadas para esporte e recreio independente do seu porte, sem fins comerciais, nos limites da navegação interior.
Entende-se por navegação interior, a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baias, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.
O candidato será submetido a uma avaliação com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com duração de duas horas. Será aprovado aquele que obter 50% de acertos.
A CHA (Carteira de Habilitação de Amador) valerá por 10 (dez anos) quando deverá ser renovada sem novo exame.
Motonauta (idade mínima 18 anos), Apto a conduzir moto aquáticas nos limites da navegação interior.
Após 2 de julho de 2012, os amadores habilitados nas categorias de CAPITÃO-AMADOR, MESTRE-AMADOR e ARRAIS-AMADOR interessados em obter a habilitação de MOTONAUTA, deverão cumprir o procedimento de renovação da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR e apresentar à CP/DL/AG declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/concessionárias de moto aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações e moto aquática ou de escola náutica cadastrados pela Autoridade Marítima, comprovando através de um atestado de frequência conforme orienta a NORMAM 3, que realizaram, no mínimo, três horas de aulas práticas em moto aquática. Não há necessidade de se fazer prova escrita para MTA nessa situação.
OBS. Aos amadores habilitados ou que renovaram sua CHA antes de 2 de julho de 2012, será mantida a concessão de motonauta pela legislação antiga, entretanto, na renovação após essa data, todos os interessados em manter a concessão, deverão alinhar-se a regra acima.