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Atenção: As Capitanias (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG), podem, em função das características da área sob sua jurisdição, estabelecer Normas e Procedimentos. No nosso caso são Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Pantanal. consulte no site: www.cfpn.mar.mil.br



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CARTILHA DO PESCADOR

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QUEM SOMOS



           Agência Prestadora de Serviços inerentes ao Tráfego Aquaviário com status de Estabelecimento Náutico, certificado sob o nº  01/CFPN, pela Autoridade Marítima para ministrar aulas teórico/prática para aqueles que desejam se candidatar ao exame de Arrais Amador ou ainda obter declaração de frequência para motonautas. Estamos em Corumbá/MS; atendemos em todos os municípios sob a jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal desde que hajam interessados. Trabalhamos ainda com regularização de embarcações, renovações e segunda via de documentos; pré-vistorias e acompanhamento de vistorias com retirada de exigências, despachos de embarcações comerciais e outras providências nessa área de atuação.             

 

MUNICIPIOS QUE PERTENCEM A JURISDIÇÃO DA CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL:

ÁGUA CLARA - ALCINÓPOLIS - ANASTÁCIO - AQUIDAUANA - BANDEIRANTES - BODOQUENA - CAMAPUÃ -  CAMPO GRANDE - CASSILÂNDIA - CHAPADÃO DO SUL - CORGUINHO - CORUMBÁ - COSTA RICA - COXIM - DOIS IRMÃOS - INOCÊNCIA - JARAGUARI - LADÁRIO - MIRANDA - PEDRO GOMES - RIBAS DO RIO PARDO - RIO NEGRO - RIO VERDE DE MATO GROSSO - ROCHEDO - SÃO GABRIEL DO OESTE - SIDROLÂNDIA - SONORA - TERENOS 

 SOBRE ESCOLAS NÁUTICAS

          O embarque, comprovado por meio do atestado, tem por propósito familiarizar o interessado com as embarcações de esporte e recreio, no seu ambiente de operação, e os principais aspectos relacionados à sua condução, com segurança para si e para terceiros. Essa familiarização será supervisionada pelos tutores de Estabelecimentos Náuticos certificados, com base nos assuntos determinados pela NORMAM 3. Uma vez que o interessado possua o atestado, irá fazer somente o exame teórico aplicado pela Autoridade Marítima.
            Aos interessados cabe identificar através da Autoridade Marítima, quais as Escolas certificadas na sua área de jurisdição, avaliar as propostas de cada uma e optar por aquela que melhor se enquadre no projeto.  
IMPORTANTE: Em conformidade com a Normam 3, a aplicação de exames em localidades que solicitem oficialmente e as Capitanias, Delegacias ou Agências julguem conveniente realizar, deverá ser aberta a todos os interessados, independente de qualquer vínculo com a entidade que a estiver sediando.


certificado